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INSALUBRIDADE E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO PERÍODO DE AFASTAMENTOS LEGAIS

O auxílio alimentação, bem como o adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade deverão ser pagos a todos os servidores ativos que estejam no efetivo exercício de suas funções, inclusive, nos afastamentos para férias, licença para capacitação ou tratamento de saúde, e nos demais afastamentos legais considerados como de efetivo exercício, conforme art. 165, Lei Complementar n. 840/201.

TRABALHO EM PERÍODO DEFINIDO – TPD

A utilização de jornada de trabalho na forma de serviço extraordinário (hora extra) foi substituída pelo trabalho em período definido (TPD) em junho de 2018,

LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA (SES-DF)

A licença-prêmio é um direito assegurado ao servidor público, instituído em nosso ordenamento jurídico pela Lei 1.711/1952 e mantido pela Lei 8.112/90. No caso dos servidores do Distrito Federal, a Lei 840/2011 determina que “os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez”.

GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO

A conhecida Gratificação de Movimentação é regida pela Lei nº 318/1992. Equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.

EXERCÍCIOS FINDOS (SES-DF)

São valores que não foram pagos ao servidor por alguma falha no cálculo da sua remuneração. São diferenças em gratificações, abonos de permanência, férias, horas extras, etc. Com o passar dos anos essas dívidas pendentes de pagamento são transferidas para uma rubrica específica nominada “exercícios findos”.

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