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EXERCÍCIOS FINDOS (SES-DF)

O QUE SÃO OS EXERCÍCIOS FINDOS?

Valores de exercício findo são aqueles devidos pela administração pública (SES DF) que não foram pagos no ano em que se efetivou o direito com o reconhecimento.

São valores que não foram pagos ao servidor por alguma falha no cálculo da sua remuneração. São diferenças em gratificações, abonos de permanência, férias, horas extras, etc. Com o passar dos anos essas dívidas pendentes de pagamento são transferidas para uma rubrica específica nominada “exercícios findos”.

O GDF reconhece o débito, porém não demonstra qualquer intenção de pagar pela via administrativa, constrangendo o servidor a aguardar indefinidamente (ou para sempre).

Aos servidores ATIVOS ou APOSENTADOS (INATIVOS) não resta alternativa senão a via judicial para receber esse crédito devido.

O posicionamento majoritário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é pela condenação do Distrito Federal ao pagamento de valores reconhecidos administrativamente e ainda não pagos.

NOSSA EXPERIÊNCIA SOBRE ESSE TEMA

O Escritório Amanda Albuquerque em prol de seus clientes já ajuizou diversas ações de Exercícios Findos, referente aos valores que não foram pagos ao servidor por alguma falha no cálculo da sua remuneração. Essas diferenças em gratificações, abonos de permanência, férias, horas extras, etc. Com o passar dos anos essas dívidas pendentes de pagamento são transferidas para uma rubrica específica nominada “exercícios findos”.

Se você pretende o recebimento de valores já reconhecidos administrativamente e o órgão, por outro lado, resiste em efetivar o pagamento, há clara necessidade de intervenção do Judiciário para solucionar o conflito de interesses e cristalina utilidade no provimento judicial, sem o qual o servidor não poderá, em tese, obter o bem almejado. Ademais, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito” (artigo 5, inciso XXXV da Constituição Federal).

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