INSALUBRIDADE E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO PERÍODO DE AFASTAMENTOS LEGAIS
O auxílio alimentação, bem como o adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade deverão ser pagos a todos os servidores ativos que estejam no efetivo exercício de suas funções, inclusive, nos afastamentos para férias, licença para capacitação ou tratamento de saúde, e nos demais afastamentos legais considerados como de efetivo exercício, conforme art. 165, Lei Complementar n. 840/201.